Profissão Economista
´´Perante Deus eu juro fazer da minha profissão de Economista um instrumento não de valorização pessoal, mas sim utilizá-lo para a promoção do bem-estar social e econômico de meu povo e minha nação, cooperar com o desenvolvimento da ciência econômica e suas aplicações, observando sempre os postulados da ética profissional´´.
A Profissão
Questões em torno da produção e da distribuição de bens e mercadorias entre indivíduos e sociedade sempre existiram, o que faz da Economia uma das mais antigas ciências da humanidade. No Brasil, a regulamentação da profissão aconteceu em 13 de agosto de 1951, com a publicação da lei nº 1.411, sancionada pelo presidente da República, Getúlio Vargas, que conferiu nível universitário aos cursos de Ciências Econômicas do país, até então com status de nível médio.
A mesma lei criou o COFECON – Conselho Federal de Economia e os CORECON´s – Conselhos Regionais de Economia, com finalidade de regulamentar, orientar, registrar e fiscalizar o exercício da profissão. A partir de então, o 13 de agosto passou a ser comemorado como o ´Dia do Economista´.
Quem pode exercer
A designação profissional economista é privativa dos bacharéis em Ciências Econômicas diplomados no Brasil. Apenas podem exercer a profissão aqueles que possuírem a carteira de identidade profissional, expedida exclusivamente pelos CORECON´s. O documento é válido em todo o território nacional (Lei nº 1.411/51 Artigo 16 e Lei nº 6.206/75 Artigo 1º). A mesma exigência, de registro junto ao Conselho de sua região, vale para empresas com atividade principal nas áreas econômica e financeira para atuar no mercado.
Aptidões
O economista está apto a desenvolver, na vida moderna, um conjunto de conhecimentos científicos, acumulados e sintetizados ao longo da história, tanto política quanto sócio-econômica. Portanto, economista não é somente aquele que faz orçamentos, planejamentos, análises de investimentos etc, mas é o profissional capaz de, além de exercer, pensar todas essas funções dentro de um quadro geral do processo de distribuição e produção da sociedade. Ao contrário de profissões que exercem técnicas similares, o economista utiliza-se da reflexão de cada questão avaliada, em uma visão ampla do Sistema Econômico.
Mercado de trabalho
Tendo em vista sua formação generalista, o mercado de trabalho para o economista apresenta oportunidades tanto no setor público quanto no privado. O profissional que atua no setor público trabalha preferencialmente com questões macroeconômicas tais como índices de inflação, política industrial, déficit público, com uma atuação especialmente destacada nas áreas orçamentárias, de planejamento e projetos de infra-estrutura econômica e social, econômico-financeira, de análise de conjuntura e de assessoria econômica nos mais variados campos de atividade.
Já no setor privado, o papel do economista concentra- se em aspectos microeconômicos como custos de produção da empresa, formação de preços e operações financeiras. Neste setor, são inúmeras as oportunidades e especialidades no mercado financeiro, institutos de pesquisa, empresas de assessoria e consultoria, assim como na indústria, agroindústria, comércio, universidade e entidades classistas.
Na área internacional o campo de atuação do economista abrange grandes horizontes, como o Mercosul, política econômica internacional, mediação e arbitragem e, com a globalização, os efeitos das operações de ações nas bolsas de valores etc. Todos os campos são bons e promissores, dependendo do perfil de cada profissional, porém, em qualquer área o economista necessita de embasamento teórico, aliado à prática e, principalmente, da consciência crítica sobre a realidade sócio-econômica do país.
Atividades
A atividade profissional privativa do economista exercita-se liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias econômico-financeira, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do requerimento econômico (art. 3º, decreto 31.794/52).
Fonte: www.corecon-pr.org.b
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